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Alego analisa veto que proíbe validade indeterminada de laudos para doenças autoimunes

Veto total ao projeto que criou validade indeterminada para laudos e requisições médicas segue para a CCJ sob o processo 18822/26

Redação POLITICA.GO21 de set. de 2026 · 17h051 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Alego analisa veto que proíbe validade indeterminada de laudos para doenças autoimunes
Alego (famille). Autorité émettrice de monnaie (Public domain) via Wikimedia Commons

A Assembleia Legislativa de Goiás recebeu o veto integral ao autógrafo de lei nº 404, de 11 de agosto de 2026, que permitia validade por tempo indeterminado para laudos médicos periciais que atestam doenças autoimunes.

O veto consta no processo nº 18822/26, lido no Expediente da sessão ordinária de terça-feira, 15, e foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para definição de relator.

A proposta original, do deputado Veter Martins (PSB), tramitou como processo nº 2646/24 e previa também validade indeterminada para requisições médicas destinadas ao tratamento e acompanhamento de pacientes com doenças autoimunes.

O Poder Executivo alegou vícios relacionados à responsabilidade fiscal e à reserva de iniciativa, além da ausência de indicação de fonte de custeio e de estudo prévio de impacto orçamentário, como motivos do veto total.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou que, apesar de muitas doenças autoimunes serem crônicas, suas manifestações podem variar com o tempo e com o tratamento clínico e reabilitação.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) sustentou a necessidade de avaliações periódicas para verificar condição funcional e aptidão para o trabalho ou concessão de benefícios.

A Goiás Previdência (GoiasPrev) recomendou o veto, citando previsão legal para reavaliação de beneficiários por incapacidade permanente.

O Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) pediu ajustes na redação, especialmente quanto às expressões “laudo médico pericial” e “médico responsável”, pelas diferentes modalidades de documentos previstos pelo Conselho Federal de Medicina.

18822/26 — processo do veto na Assembleia

404 — número do autógrafo de lei, datado de 11 de agosto de 2026

2646/24 — processo original da proposta do deputado Veter Martins

A CCJ agora definirá relator e seguirá com a análise do veto para decisão sobre manutenção ou derrubada.

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