Alerj aprova Lei do Devedor Contumaz para dívidas acima de R$ 15 milhões
Projeto 8.085/2026 foi aprovado em 20 e segue para sanção do governador, que tem 15 dias úteis para decidir
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (20) a Lei do Devedor Contumaz, que pune empresas com dívidas tributárias a partir de R$ 15 milhões.
O texto, de autoria do Executivo, seguirá para sanção ou veto do governador, que terá 15 dias úteis para decidir.
O Projeto de Lei 8.085/2026 foi votado em discussão única na Alerj e prevê medidas que vão do processo administrativo até o cancelamento da inscrição estadual.
No caso do ICMS, a empresa precisa ter dívidas irregulares de pelo menos R$ 15 milhões, valor superior ao patrimônio conhecido, e inadimplência em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no intervalo de 12 meses.
Para o IPVA, pessoa jurídica poderá ser enquadrada quando reunir débitos de mais de 50% da frota registrada no estado, durante dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos; a lei também alcança pessoas ligadas a empresas baixadas ou inaptas nos últimos cinco anos, com dívidas a partir de R$ 15 milhões.
A classificação ocorrerá por processo administrativo aberto pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ); o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação, apresentar defesa ou comprovar patrimônio, e 15 dias para recurso caso a defesa seja rejeitada.
Nos casos mais graves, a inscrição estadual poderá ser cancelada após decisão administrativa definitiva; o restabelecimento do cadastro deverá ocorrer em até cinco dias úteis quando cessarem as condições que motivaram a medida.
O governo deverá enviar anualmente à Alerj um relatório com número de processos abertos, quantidade de contribuintes classificados, valor das dívidas e setores mais atingidos, e Sefaz e PGE-RJ publicarão regulamentação conjunta para detalhar procedimentos.
"Tenham certeza de que, nos meses que restam desse exercício, ainda vamos dar outras contribuições para diminuir o déficit orçamentário que está posto hoje", declarou o presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL).
R$ 15 milhões — limite mínimo de dívida para enquadramento
4 períodos consecutivos ou 6 alternados — critério para ICMS em 12 meses
50% da frota — critério para IPVA em dois exercícios consecutivos
30 dias — prazo para defesa ou regularização
15 dias úteis — prazo do governador para sancionar ou vetar
5 dias úteis — prazo para restabelecer cadastro quando cessarem razões do cancelamento