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Aparecida reduz ITBI de 2,5% para 1,5% por um mês

Lei Complementar nº 251/2026 valerá de 5 de outubro a 6 de novembro para estimular regularização de imóveis.

Redação POLITICA.GO25 de set. de 2026 · 23h020 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Aparecida reduz ITBI de 2,5% para 1,5% por um mês
Reprodução: www.diariodeaparecida.com.br

Aparecida de Goiânia aprovou e o prefeito Leandro Vilela (MDB sancionou) lei que reduz temporariamente a alíquota do ITBI de 2,5% para 1,5%.

A alíquota menor vale por um mês, de 5 de outubro a 6 de novembro, e já foi publicada no Diário Oficial do Município como Lei Complementar nº 251/2026.

A proposta foi enviada pelo Executivo, passou na Câmara na mesma sessão e busca aumentar a regularização de imóveis e a arrecadação sem fiscalização direta.

A redução incide sobre a parte não financiada em financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e também alcança as demais transmissões onerosas previstas no município.

Pedidos já protocolados antes do início do programa e solicitações que aguardam análise da Coordenadoria do ITBI poderão ser contemplados; o pagamento deve ser feito à vista por Documento Único de Arrecadação Municipal (DUA) até, no limite, 6 de novembro.

Depois do pagamento, o contribuinte tem 180 dias para registrar o imóvel em cartório; quem perder o prazo pagará a diferença calculada pela alíquota e valor vigentes na data do fato gerador, descontado o que já foi pago, e o imóvel pode ser reavaliado.

O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, afirmou que a redução “é uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”.

O prefeito Leandro Vilela informou que publicará em breve o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis); quando o prazo do programa terminar, os valores voltam aos previstos no Código Tributário Municipal.

2,5% → 1,5% — alíquota do ITBI durante o programa

5 de outubro a 6 de novembro — vigência do desconto

180 dias — prazo para registro em cartório após pagamento

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