Aparecida reduz ITBI de 2,5% para 1,5% por um mês
Lei Complementar nº 251/2026 valerá de 5 de outubro a 6 de novembro para estimular regularização de imóveis.

Aparecida de Goiânia aprovou e o prefeito Leandro Vilela (MDB sancionou) lei que reduz temporariamente a alíquota do ITBI de 2,5% para 1,5%.
A alíquota menor vale por um mês, de 5 de outubro a 6 de novembro, e já foi publicada no Diário Oficial do Município como Lei Complementar nº 251/2026.
A proposta foi enviada pelo Executivo, passou na Câmara na mesma sessão e busca aumentar a regularização de imóveis e a arrecadação sem fiscalização direta.
A redução incide sobre a parte não financiada em financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e também alcança as demais transmissões onerosas previstas no município.
Pedidos já protocolados antes do início do programa e solicitações que aguardam análise da Coordenadoria do ITBI poderão ser contemplados; o pagamento deve ser feito à vista por Documento Único de Arrecadação Municipal (DUA) até, no limite, 6 de novembro.
Depois do pagamento, o contribuinte tem 180 dias para registrar o imóvel em cartório; quem perder o prazo pagará a diferença calculada pela alíquota e valor vigentes na data do fato gerador, descontado o que já foi pago, e o imóvel pode ser reavaliado.
O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, afirmou que a redução “é uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”.
O prefeito Leandro Vilela informou que publicará em breve o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis); quando o prazo do programa terminar, os valores voltam aos previstos no Código Tributário Municipal.
2,5% → 1,5% — alíquota do ITBI durante o programa
5 de outubro a 6 de novembro — vigência do desconto
180 dias — prazo para registro em cartório após pagamento