Assédio eleitoral no trabalho: saiba identificar cinco formas
A Justiça do Trabalho gaúcha compilou conceitos e exemplos usados pela campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto.

Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando há pressão, constrangimento, discriminação ou retaliação pela escolha política de um trabalhador.
Uma única situação pode bastar para caracterizar assédio eleitoral; também há formas episódicas e de duração permanente.
A Justiça do Trabalho gaúcha reuniu conceitos e exemplos a partir da campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto, promovida pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho.
Quem pratica: assédio vertical (empregadores, gestores ou superiores, com ameaças de demissão ou promessas de promoção), horizontal (colegas), misto (superiores e colegas juntos) e institucional (políticas ou omissões da organização).
Como acontece: verbal (ameaças, humilhações), documental (memorandos, e‑mails, cartazes), digital (grupos de mensagens, e‑mails corporativos, redes sociais), comportamental (convocação obrigatória a atos, imposição de símbolos) e econômico (bônus, promoções ou ameaças de perda de salário); situações podem ser híbridas.
Quem é atingido: individual (uma pessoa) ou metaindividual (grupo, setor ou toda a força de trabalho), por exemplo reunião coletiva pressionando por apoio.
O voto é livre e secreto; ninguém pode obrigar a revelar o voto, ameaçar, pressionar, discriminar, retaliar ou oferecer vantagens por apoio eleitoral.
O reconhecimento do assédio exige considerar contexto, ambiente e desigualdade de poder entre quem pratica e quem sofre a conduta.
Próximo passo: trabalhadores que identifiquem assédio eleitoral podem registrar queixas nas instâncias competentes do trabalho e da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral.