Câmara aprova isenção de IPI e II para tecnologia assistiva (PL 6910/25)
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência votou favoravelmente ao texto de Duda Ramos; benefício vale também para importação direta.

Comissão da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6910/25 que isenta IPI e Imposto de Importação sobre produtos de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
A isenção alcança importação direta pela pessoa com deficiência, por seu representante legal e por entidades sem fins lucrativos.
O colegiado acolheu o parecer do relator deputado Diego Coronel (Republicanos-BA) e manteve o texto original do autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR).
O projeto lista equipamentos, dispositivos e softwares como cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos de acessibilidade digital e dispositivos táteis.
Para obter a isenção, a pessoa física precisa apresentar laudo médico que ateste deficiência e necessidade do equipamento, independentemente da renda; entidades sem fins lucrativos devem comprovar finalidade social.
Diego Coronel afirmou que a desoneração é necessária porque tributos elevam o custo de itens essenciais à dignidade humana.
O projeto seguirá, em caráter conclusivo, às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania; precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.