Câmara aprova oferta de café da manhã e almoço a trabalhadores da construção
Medida alcança empregados de qualquer tipo de contrato e permite entrega pela empresa ou pelo PAT

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta para obrigar fornecimento de café da manhã e almoço a trabalhadores de canteiros de obras.
A medida poderá alcançar trabalhadores independentemente do tipo de contrato; a alimentação poderá ser fornecida diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 2134/03, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO); a relatora promoveu ajustes na redação para clarear a aplicação.
O substitutivo altera a Lei 6.321/76, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador, e prevê aplicação quando decorrente de convenção ou acordo coletivo ou de legislação específica.
A regra incidirá apenas sobre fatos geradores ocorridos após a entrada em vigor da futura lei, vedando revisão ou recomposição de contratos privados ou administrativos já existentes.
“A obrigatoriedade de fornecimento de café da manhã e almoço contribui para a preservação da saúde, da segurança e da produtividade desses profissionais”, declarou a relatora Ana Pimentel ao defender a proposta.
O próximo passo é a análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara; depois o projeto precisará tramitar no Senado antes de eventual sanção.