Congresso

Câmara aumenta pena para adulteração de alimentos e torna crime hediondo

Informação publicada por Brasil em Folhas.

PRedação Política.GO27 de out. de 2026, 11h31
Câmara aumenta pena para adulteração de alimentos e torna crime hediondo
Reprodução: brasilemfolhas.com.br

O Projeto de Lei 2068/26, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe aumentar a pena para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios, além de incluir a conduta no rol dos crimes hediondos. Com a proposta, a adulteração de alimentos passaria a ter as mesmas punições já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos. Pelo texto, a pena para a modalidade intencional (dolosa) do crime passaria dos atuais 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Já para os casos resultantes de falta de cuidado ou negligência (modalidade culposa), a punição subiria de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, e multa. Ao classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo, o texto impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, dificultando a concessão de benefícios como a progressão de regime.

As informações são de Brasil em Folhas. Leia a matéria completa em: https://brasilemfolhas.com.br/2026/10/camara-aumenta-pena-para-adulteracao-de-alimentos-e-torna-crime-hediondo/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=camara-aumenta-pena-para-adulteracao-de-alimentos-e-torna-crime-hediondo

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