Câmara de Formosa pode cassar Simone Ribeiro; decisão exige 2/3 dos vereadores
Perda do cargo acarreta inelegibilidade de oito anos e vice-prefeito Ramos Somar assume em caso de saída definitiva
A Câmara de Formosa pode cassar a prefeita Simone Ribeiro; a cassação exige voto favorável de dois terços dos vereadores e assegura defesa e contraditório, conforme o Decreto‑Lei nº 201/1967.
Se o quórum for alcançado e o mandato for cassado, Simone Ribeiro perderá o cargo e poderá ficar inelegível por oito anos, segundo a Lei Complementar nº 64/1990.
Em caso de saída definitiva da prefeita, o cargo será ocupado pelo vice‑prefeito Ramos Somar, seguindo as regras municipais de sucessão.
Uma eventual cassação pela Câmara não encerra outras apurações: investigações do Ministério Público, da Justiça ou de órgãos de controle podem continuar; por enquanto, Simone Ribeiro permanece no cargo até a conclusão do processo e a votação dos vereadores.