ELEIÇÕES 2026Faltam 18 diasCandidatos →
InícioMunicípios
Municípios

Câmara de Goiânia aprova Programa Morar no Centro em 2ª votação

PL Complementar nº 10/2026 prevê benefício para aluguel, incentivos fiscais e prazo de regularização de imóveis no Setor Central

Redação POLITICA.GO8 de set. de 2026 · 20h348 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Câmara de Goiânia aprova Programa Morar no Centro em 2ª votação
Reprodução: www.jornallocal.com.br

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda votação nesta terça-feira (8/9) o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que institui o Programa Morar no Centro.

O programa cria benefício financeiro para custeio parcial da locação com duração inicial de 24 meses, prorrogável por até 12 meses, e terá perímetro do Setor Central definido por decreto do Executivo municipal.

A proposta é de iniciativa do prefeito Sandro Mabel e recebeu emenda dos vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira para ampliar incentivos à implantação de novos empreendimentos e à requalificação de imóveis no perímetro.

O texto permite incluir imóveis vagos há mais de 12 meses e novas construções; hotéis e outras edificações podem participar se houver adaptação para uso residencial; o benefício será repassado mensalmente ao proprietário, que mantém a relação locatícia com o inquilino, sem responsabilidade do Município sobre contratos.

O projeto prevê isenção de IPTU para imóveis participantes durante o período da locação e aceita imóveis com dívida tributária para inclusão no programa.

A emenda detalha incentivos fiscais: isenção de ITBI na primeira aquisição de unidade nova ou requalificada, isenção de ITBI para aquisição de terrenos para novos empreendimentos e redução da alíquota do ISSQN para 2% sobre serviços de construção civil, engenharia e arquitetura vinculados ao programa.

Para novas construções residenciais com fachada ativa ou uso misto, a emenda concede incentivos fiscais por até dez anos, contados da emissão do Alvará de Construção.

Há medidas específicas para imóveis tombados: isenção de 50% do IPTU para manutenção conforme diretrizes técnicas, mediante comprovação anual; isenção total do IPTU por cinco anos para requalificação completa após emissão da Certidão de Conclusão de Obra.

Durante um ano contado da publicação da Lei Complementar, edifícios na área do programa poderão requerer regularização via Alvará de Aceite Especial, condicionado a requisitos de segurança e habitabilidade, com isenção integral das taxas municipais para análise e emissão do alvará.

O município ficará responsável apenas pelo repasse do benefício dentro dos limites legais, adotará fiscalização e monitoramento das unidades e instituirá o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro.

24 meses — duração inicial do benefício

até 12 meses — possibilidade de prorrogação

10 anos — prazo máximo de incentivos fiscais para novas construções

50% — isenção de IPTU para tombados que fizerem manutenção

5 anos — isenção total de IPTU para requalificação completa

2% — alíquota reduzida do ISSQN para serviços vinculados

A próxima etapa é a sanção e regulamentação pelo Executivo municipal; a regulamentação definirá critérios de priorização, requisitos de cadastramento e operacionalização dos repasses.

Ao vivo · Escute
📲 WhatsApp