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CCJ aprova diretrizes para atenção a pessoas com hipertensão pulmonar

Relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) alterou texto do PL 3076/24 para evitar aumento de despesas e transferiu definições ao Executivo

Redação POLITICA.GO8 de set. de 2026 · 18h3210 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CCJ aprova diretrizes para atenção a pessoas com hipertensão pulmonar
Reprodução: www.vivergoias.com.br

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou projeto que cria diretrizes para a atenção integral à saúde de pessoas com hipertensão pulmonar.

A mudança do texto impede a criação de nova despesa direta: a proposta deixou de prever política nacional e linha de cuidados específica no SUS, preservando a competência administrativa do Poder Executivo.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo já aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e alterou o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 3076/24, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), hoje na suplência.

A redação passou a prever diretrizes de atenção integral, remeteu a definição operacional das ações de saúde aos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e transferiu ao Executivo a definição da classificação clínica da doença.

Foi retirada a equiparação da hipertensão pulmonar à condição de deficiência, medida que evitou repercussões financeiras e foi considerada incompatível com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A hipertensão pulmonar é descrita como doença rara e progressiva causada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares; entre os principais sintomas estão falta de ar, cansaço excessivo e aumento nos batimentos cardíacos.

“A Convenção superou o modelo médico que reduzia a deficiência a atributo biológico do indivíduo... O impedimento, isoladamente, não configura deficiência”, disse a deputada Laura Carneiro ao justificar a retirada da equiparação.

A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara; para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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