CCJ aprova justiça gratuita para pessoas com neoplasia maligna e com deficiência
Relatora Laura Carneiro apresentou substitutivo ao PL 917/24 e retirou previsão expressa para TEA por já constar como deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto que garante justiça gratuita a pacientes com neoplasia maligna e a pessoas com deficiência.
A proposta votada poderá seguir diretamente para o Senado em caráter conclusivo, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara; para virar lei precisa aprovação na Câmara e no Senado.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou texto alternativo ao PL 917/24, do ex-deputado Luciano Galego, e substituiu a expressão “câncer” por “neoplasia maligna” para compatibilizar com outros diplomas normativos.
No substitutivo, Laura Carneiro retirou a previsão expressa de gratuidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) porque elas já são reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Laura Carneiro afirmou que “é indiscutível a importância de se assegurar direito à gratuidade da justiça aos pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna e às pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista”.
A relatora também destacou que pacientes com neoplasia maligna e pessoas com deficiência frequentemente recorrem ao Judiciário para obter tratamentos e remédios negados pelo Sistema Único de Saúde ou por operadoras de planos de saúde.
Hoje, não existe lei que garanta automaticamente gratuidade da justiça a esses grupos: o benefício é regulado pelo Código de Processo Civil e depende da comprovação de insuficiência de recursos pelo juiz.