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CGIBS autoriza ampliação provisória de servidores para implementar o IBS

Resolução nº 18, publicada em 15 de setembro de 2026, permite cessão temporária de servidores de estados, DF e municípios com prioridades e prazos definidos.

Redação POLITICA.GO18 de set. de 2026 · 11h050 acessos📲 Enviar no WhatsApp

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizou, pela Resolução CGIBS nº 18 de 15 de setembro de 2026, a ampliação emergencial e provisória da força de trabalho para implementar o IBS.

A norma prorrogou para 31 de janeiro de 2027 o prazo para solicitação de cessão nos acordos firmados com base na resolução e exige que o Acordo de Adesão para Cooperação Interfederativa (ACT) seja encaminhado ao ente federativo em até 30 dias.

Servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão ser indicados pelo CGIBS e designados provisoriamente pelos respectivos entes de origem para atuar em desenvolvimento de sistemas, plataformas digitais, atos normativos e demais soluções necessárias à implantação do novo tributo.

A indicação será apoiada institucionalmente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz); a seleção deverá respeitar paridade entre esferas federativas e equilíbrio entre estados, DF e municípios.

A resolução exige reserva mínima de 30% das vagas para mulheres e prioridade para servidores que participaram de grupos de trabalho sobre a implementação da reforma tributária do consumo; a paridade deverá ser mantida na composição da força de trabalho de cada órgão do CGIBS.

O início da atuação poderá ocorrer imediatamente após qualquer ato ou manifestação que demonstre concordância do ente de origem, ficando condicionada à designação provisória pelo ente e à posterior formalização do ACT ou de termo aditivo.

A Diretoria Executiva deverá manter atualizada e tornar pública a relação dos servidores em atuação no Comitê, com, no mínimo, nome, cargo/emprego/carreira, ente federativo de origem, entidade representativa e unidade de atuação no CGIBS.

As regras também se aplicam, no que couber, à força de trabalho da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna; dirigentes dos órgãos do Comitê podem criar comissões temáticas específicas, respeitando a dupla paridade.

A resolução entrou em vigor na data de sua disponibilização no site do Comitê Gestor, em 15 de setembro de 2026.

30% — reserva mínima de vagas para mulheres

30 dias — prazo para envio do ACT ao ente federativo

31 de janeiro de 2027 — nova data limite para solicitação de cessão

Resolução CGIBS nº 18 — norma publicada em 15 de setembro de 2026

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