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Chico Alencar propõe declarar devoção a Nossa Senhora Aparecida patrimônio imaterial

O PL 5.483/2026, com coautoria de Rogério Correia (PT-MG), busca blindar juridicamente o reconhecimento da santa como padroeira do país

Redação POLITICA.GO30 de set. de 2026 · 04h011 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Chico Alencar propõe declarar devoção a Nossa Senhora Aparecida patrimônio imaterial
Reprodução: oparlamento.com.br

Chico Alencar (PSOL-RJ) protocolou na Câmara o projeto de lei 5.483/2026 para declarar Patrimônio Cultural Imaterial as manifestações dedicadas a Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

O texto seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara, onde será debatido sobre o alcance do reconhecimento.

O projeto tem coautoria do deputado Rogério Correia (PT-MG) e quer integrar a devoção ao rol de patrimônio imaterial do Brasil, protegendo manifestações culturais e religiosas ligadas à santa.

A proposta cita a Rota de Peregrinação do Caminho da Fé, a Romaria dos Trabalhadores, a Romaria da Terra e das Águas e a Romaria das Comunidades Negras como exemplos de práticas a proteger.

A apresentação ocorre após uma controvérsia nas redes sobre uma suposta intenção de remover o título de Padroeira do Brasil atribuída a Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que ele negou.

O tema voltou à agenda por causa do resgate de um projeto de 2007 do ex-deputado Professor Victório Galli, que propunha mudar a nomenclatura para “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”, projeto esse que foi rejeitado e arquivado à época.

Houve disputas judiciais sobre o caso envolvendo decisões divergentes dos ministros André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux.

PL 5.483/2026 — projeto que propõe declarar a devoção a Aparecida patrimônio cultural

2007 — ano do projeto de Victório Galli arquivado

Chico Alencar afirma no texto que “Ela é um símbolo da fé popular, da resistência dos mais pobres e do sincretismo que forjou a nossa identidade nacional”.

Agora o projeto deverá enfrentar debates nas comissões da Câmara sobre o alcance do reconhecimento e possíveis limites jurídicos.

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