Decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (27), após vereadores questionarem a antecipação da eleição para o biêni
Informação publicada por Blog Antônio Carlos.
Decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (27), após vereadores questionarem a antecipação da eleição para o biênio 2027/2028. Pleito havia reelegido Júnior Jardim à presidência da Câmara. A Justiça de Goiás determinou, nesta terça-feira (27), a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Simolândia, no Nordeste Goiano, para o biênio 2027/2028. A decisão foi concedida em caráter liminar, após vereadores questionarem judicialmente a legalidade da antecipação do pleito. A eleição foi realizada no dia 19 de outubro de 2026, sob a presidência do vereador Júnior Silva Jardim, conhecido como Júnior Jardim, que havia sido reeleito para comandar o Legislativo municipal.
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