Eleições

Decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (27), após vereadores questionarem a antecipação da eleição para o biêni

Informação publicada por Blog Antônio Carlos.

PRedação Política.GO27 de out. de 2026, 19h31

Decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (27), após vereadores questionarem a antecipação da eleição para o biênio 2027/2028. Pleito havia reelegido Júnior Jardim à presidência da Câmara. A Justiça de Goiás determinou, nesta terça-feira (27), a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Simolândia, no Nordeste Goiano, para o biênio 2027/2028. A decisão foi concedida em caráter liminar, após vereadores questionarem judicialmente a legalidade da antecipação do pleito. A eleição foi realizada no dia 19 de outubro de 2026, sob a presidência do vereador Júnior Silva Jardim, conhecido como Júnior Jardim, que havia sido reeleito para comandar o Legislativo municipal.

As informações são de Blog Antônio Carlos. Leia a matéria completa em: https://www.instagram.com/reel/DfAtS-GAhyF/

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