Defesa pede a Moraes que multa de R$ 16 mil não impeça extinção da punibilidade
Advogada solicita reconhecimento da impossibilidade de pagamento ou parcelamento, citando renda de R$ 880 mensais de Davi Torres.

Defesa pediu ao ministro Alexandre de Moraes que a multa de R$ 16.000 não impeça a extinção da punibilidade de Davi Torres.
Se o pedido for negado, a defesa requereu parcelamento em valores compatíveis com a renda de R$ 880 mensais do condenado.
Davi Torres tem hanseníase, é aposentado por invalidez, sobrevive com R$ 880 por mês após pagar pensão alimentícia e mora numa casa cedida pela irmã, onde cuida de um dos cinco filhos.
A advogada Kelly Espíndola afirmou que a renda não permite pagar a multa, nem parcelada, sem comprometer a subsistência; Torres deixou de vender balas no acampamento do Quartel‑General por amputação de partes dos dedos.
A manifestação da defesa foi enviada ao STF em 13 de agosto; Moraes ainda não analisou o pedido de reconhecimento da impossibilidade econômica.
Torres foi condenado a um ano de prisão por associação criminosa, pena substituída por 225 horas de prestação de serviços e participação no curso "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado".
A Procuradoria‑Geral da República reconheceu o cumprimento integral dessas obrigações em 24 de julho e pediu extinção do crime de associação criminosa; permaneceu pendente a multa por incitação ao crime.
R$ 880 — renda mensal de Davi Torres após pagar pensão
R$ 16.000 — valor aproximado atual da multa
225 horas — prestação de serviços à comunidade imposta e cumprida
20 dias‑multa — pena aplicada, cada dia valendo metade do salário mínimo de janeiro de 2023
R$ 1.302 — salário mínimo em janeiro de 2023
R$ 13.020 — valor original da multa calculado em janeiro de 2023
Cabe a Alexandre de Moraes decidir se reconhece a impossibilidade de pagamento ou se determina parcelamento adequado à situação econômica de Torres.