Deputado estadual, deputado federal e senador: qual a diferença
Esferas, mandatos e sistemas de eleição mudam responsabilidades e formas de representação.

Deputado estadual, deputado federal e senador ocupam funções distintas no Legislativo: esfera, mandato e sistema de eleição.
Deputados federais têm mandato de quatro anos e são eleitos pelo sistema proporcional; senadores têm mandato de oito anos e são eleitos pelo sistema majoritário.
O deputado estadual atua na Assembleia Legislativa do estado; em Goiás, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Deputados estaduais criam, discutem e votam leis estaduais, fiscalizam o governo estadual e analisam o orçamento estadual; tratam de educação, saúde, segurança e infraestrutura.
O deputado federal atua na Câmara dos Deputados, em Brasília; propõe, discute e vota projetos de lei federais, fiscaliza o governo federal e participa da elaboração do Orçamento da União, incluindo emendas.
O senador representa o estado ou o Distrito Federal no Senado Federal; cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores.
Senadores elaboram e votam leis federais, fiscalizam o governo federal, analisam indicações para cargos públicos e participam de processos de julgamento de autoridades.
O Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; deputados ficam na Câmara e senadores, no Senado.
4 anos — mandato de deputado federal
8 anos — mandato de senador
3 — senadores por estado e pelo Distrito Federal
Na hora de votar, entender a função de cada cargo ajuda o eleitor a identificar quais responsabilidades o candidato terá se eleito.