Desenrola Brasil 3.0 entra em vigor e autoriza compra de carteiras com desconto mínimo de 90%
MPV 1.393/2026, publicada em 25 de setembro, permite renegociação de dívidas de pessoas físicas e vale até 30 de junho de 2028

Desenrola Brasil 3.0 entrou em vigor em 25 de setembro e autoriza a União a comprar carteiras de dívidas com desconto mínimo de 90%.
O programa reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda, pode alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, estima renegociar R$ 75 bilhões e atingir até 15 milhões de pessoas; validade do programa vai até 30 de junho de 2028.
A Medida Provisória (MPV) 1.393/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro; atinge dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias.
Podem ser incluídas dívidas bancárias e débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços; o Ministério da Fazenda pode estabelecer critérios adicionais e autorizar inclusão de outras dívidas em condições específicas.
Credores poderão oferecer carteiras à União; propostas com maiores descontos terão prioridade, não inferiores a 90%; Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e administração das carteiras.
Após a compra, o devedor poderá quitar à vista ou parcelar o saldo; o desconto ao devedor pode igualar o percentual obtido pela União; parcelamentos terão cobrança de juros e o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá prazos, encargos e demais condições.
Cronograma: chamamento para credores em novembro, entrega de propostas em dezembro, homologação em janeiro de 2027 e assinatura dos contratos com início dos repasses em fevereiro de 2027.
A MP está em vigor desde 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 23 de novembro; parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro; a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro.
A MP também fixa 120 dias para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes e determina que o CMN adote medidas para promover concessão responsável de crédito, ampliar transparência de produtos financeiros, fortalecer decisão dos consumidores e reduzir riscos de vulnerabilidade financeira.
R$ 15 bilhões — reserva máxima do Ministério da Fazenda condicionada à disponibilidade orçamentária
R$ 150 bilhões — dívidas potenciais elegíveis
R$ 75 bilhões — estimativa de dívidas efetivamente renegociadas
15 milhões — pessoas que podem ser alcançadas