efeitos da decisão do STF
Informação publicada por Jornal Mais Brasil.

Em 7 de outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 835.818, Tema 843 da repercussão geral, e fixou a seguinte tese: "É incompatível com a Constituição Federal a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos de ICMS". Para quem acompanha a apuração das empresas, a pergunta muda de natureza. Ao menos para os períodos até 2023, deixa de ser se o crédito presumido compõe a base e passa a ser quais clientes o ofereceram à tributação, em que regime e em que período. O fundamento Prevaleceu o voto do relator, M…
As informações são de Jornal Mais Brasil. Leia a matéria completa em: https://jornalmaisbrasil.com.br/efeitos-da-decisao-do-stf/