Eleitor não pode levar celular à cabine de votação em 4 de outubro
Justiça Eleitoral também limita conteúdo de inteligência artificial nas 72 horas antes e 24 horas depois do pleito

Eleitor não poderá levar celular ou outros aparelhos eletrônicos à cabine de votação em 4 de outubro, proibidos pela Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral também restringe a veiculação de conteúdo gerado por IA nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito.