Eleitores podem levar colinha em papel para votar no domingo (4/10)
Colinha é permitida pela Justiça Eleitoral e pode ser consultada na cabine durante as seis etapas de votação.

Eleitores podem levar colinha em papel com os números dos seis candidatos para votar no domingo (4/10).
A colinha é permitida pela Justiça Eleitoral e pode ser consultada na cabine durante as seis etapas de votação.
A votação começa por deputado federal (número com quatro dígitos), segue para deputado estadual (cinco dígitos), registra dois votos para o Senado (cada um com três dígitos), e termina com governador e presidente (dois dígitos cada).
A colinha deve ser em papel: celulares, câmeras e equipamentos que comprometam o sigilo não podem entrar na cabine; o eleitor deve desligar o aparelho e deixá‑lo no local indicado pelos mesários antes de votar.
Quem quiser praticar pode usar o simulador de votação do Tribunal Superior Eleitoral em www.tse.jus.br/eleicoes/simulador-de-votacao.
4/10 — primeiro turno
6 — candidatos a serem registrados na colinha
4 dígitos — deputado federal
5 dígitos — deputado estadual
3 dígitos — cada voto para senador
2 dígitos — governador e presidente
Escreva os números na ordem em que a urna pede antes de sair de casa para evitar esquecimentos na cabine.