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Emissoras no Simples têm até 30/9 para optar e receber tributos em 2027

A escolha entre Simples Puro e Simples Híbrido define se a emissora poderá ressarcir créditos de CBS e IBS.

Redação POLITICA.GO25 de set. de 2026 · 12h034 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Emissoras no Simples têm até 30/9 para optar e receber tributos em 2027
Blassioli (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Emissoras de radiodifusão no Simples têm até 30 de setembro para decidir como recolher CBS e IBS em 2027.

A decisão determina se a empresa receberá de volta os tributos incidentes sobre consumo, como energia elétrica e serviços, no primeiro semestre de 2027.

A partir de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integrarão o Simples Nacional.

A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI; o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2033.

Cada emissora precisa escolher até quarta-feira, 30 de setembro, como esses tributos serão recolhidos no primeiro semestre de 2027.

Opção 1 — "Simples Puro": recolhimento pelo DAS, sem apuração de créditos; para radiodifusão, a carga será zero (imunidade).

Opção 2 — "Simples Híbrido": recolhimento fora do DAS, pelo regime regular de IBS e CBS; carga zero para radiodifusão, com apuração dos créditos e pedido de ressarcimento.

A possibilidade de ressarcimento foi conquista do setor, resultado de articulação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).

30 de setembro — prazo final para escolha.

Janeiro de 2027 — CBS e IBS passam a integrar o Simples Nacional.

2033 — prazo para o IBS substituir totalmente ICMS e ISS.

As emissoras que quiserem permanecer no Simples Nacional em 2027 devem optar entre Simples Puro ou Simples Híbrido até 30 de setembro.

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