Emissoras no Simples têm até 30/9 para optar e receber tributos em 2027
A escolha entre Simples Puro e Simples Híbrido define se a emissora poderá ressarcir créditos de CBS e IBS.

Emissoras de radiodifusão no Simples têm até 30 de setembro para decidir como recolher CBS e IBS em 2027.
A decisão determina se a empresa receberá de volta os tributos incidentes sobre consumo, como energia elétrica e serviços, no primeiro semestre de 2027.
A partir de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integrarão o Simples Nacional.
A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI; o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2033.
Cada emissora precisa escolher até quarta-feira, 30 de setembro, como esses tributos serão recolhidos no primeiro semestre de 2027.
Opção 1 — "Simples Puro": recolhimento pelo DAS, sem apuração de créditos; para radiodifusão, a carga será zero (imunidade).
Opção 2 — "Simples Híbrido": recolhimento fora do DAS, pelo regime regular de IBS e CBS; carga zero para radiodifusão, com apuração dos créditos e pedido de ressarcimento.
A possibilidade de ressarcimento foi conquista do setor, resultado de articulação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).
30 de setembro — prazo final para escolha.
Janeiro de 2027 — CBS e IBS passam a integrar o Simples Nacional.
2033 — prazo para o IBS substituir totalmente ICMS e ISS.
As emissoras que quiserem permanecer no Simples Nacional em 2027 devem optar entre Simples Puro ou Simples Híbrido até 30 de setembro.