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Empresas do Simples em Anápolis terão de usar Emissor Nacional de NFS-e a partir de 1º/11/2026

Mudança vem pela Resolução 191/2026 do CGSN; obrigatoriedade de informar IBS e CBS começa em 1º/01/2027

Redação POLITICA.GO6 de set. de 2026 · 06h019 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Empresas do Simples em Anápolis terão de usar Emissor Nacional de NFS-e a partir de 1º/11/2026
Reprodução: www.guiasoumais.com.br

A partir de 1º de novembro de 2026, contribuintes do Simples Nacional em Anápolis só poderão emitir NFS-e pelo Emissor Nacional.

A exigência consta na Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional e adianta parte da implementação da Reforma Tributária: a informação de IBS e CBS ficará obrigatória em 1º de janeiro de 2027.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples, empresas com opção pendente ou objeto de discussão administrativa/judicial, as que ultrapassarem sublimite e as que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS entram na regra.

Empresas que hoje usam o sistema municipal devem migrar para a plataforma nacional; quem tiver sistema próprio pode integrar via API para comunicação automática com o novo emissor.

A Prefeitura recomenda que contribuintes e contadores adaptem sistemas, façam testes e não deixem a migração para a última hora; os meses finais de 2026 servem para identificação de falhas antes de 1º/01/2027.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas interessadas em optar pelo Simples para 2027 devem formalizar a escolha no Portal do Simples Nacional; a opção vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026, com 30 dias para regularizar pendências após eventual indeferimento.

A mudança vale só para a NFS-e de serviços e não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS; as regras do Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalteradas.

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