Empresas do Simples em Anápolis terão de usar Emissor Nacional de NFS-e a partir de 1º/11/2026
Mudança vem pela Resolução 191/2026 do CGSN; obrigatoriedade de informar IBS e CBS começa em 1º/01/2027

A partir de 1º de novembro de 2026, contribuintes do Simples Nacional em Anápolis só poderão emitir NFS-e pelo Emissor Nacional.
A exigência consta na Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional e adianta parte da implementação da Reforma Tributária: a informação de IBS e CBS ficará obrigatória em 1º de janeiro de 2027.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples, empresas com opção pendente ou objeto de discussão administrativa/judicial, as que ultrapassarem sublimite e as que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS entram na regra.
Empresas que hoje usam o sistema municipal devem migrar para a plataforma nacional; quem tiver sistema próprio pode integrar via API para comunicação automática com o novo emissor.
A Prefeitura recomenda que contribuintes e contadores adaptem sistemas, façam testes e não deixem a migração para a última hora; os meses finais de 2026 servem para identificação de falhas antes de 1º/01/2027.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas interessadas em optar pelo Simples para 2027 devem formalizar a escolha no Portal do Simples Nacional; a opção vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026, com 30 dias para regularizar pendências após eventual indeferimento.
A mudança vale só para a NFS-e de serviços e não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS; as regras do Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalteradas.