Economia

erro em IBS e CBS já causa recusas

Informação publicada por Jornal Mais Brasil.

PRedação Política.GO23 de out. de 2026, 21h02

Desde 1º de outubro de 2026, a maioria das notas de serviço precisa trazer o grupo de IBS e CBS. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que escalonou as datas por tipo de documento e de serviço. Para a NFS-e do padrão nacional são três marcos: 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS; 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais e para os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116; e 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional. Até aqui, nada que o contador já não tenha lido. O que quase não se comenta é o efeito prático de uma segunda informação: a comunicação de que, até 31 de dezembro de 2026, a ausência do grupo não impede a autorização da nota. Essa tolerância aparece em comunicação oficial, mas não está escrita nos atos que fixaram as datas — e é exatamente aí que mora o problema.

As informações são de Jornal Mais Brasil. Leia a matéria completa em: https://jornalmaisbrasil.com.br/erro-em-ibs-e-cbs-ja-causa-recusas/

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