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Fachin suspende corte do adicional de periculosidade de guardas de Santo André (30%)

A medida, tomada na SL 1881, mantém o adicional de 30% até haver prazo para adequações legislativas municipais.

Redação POLITICA.GO26 de ago. de 2026 · 23h042 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Fachin suspende corte do adicional de periculosidade de guardas de Santo André (30%)
Reprodução: jornalcomunidadeemdestaque.com

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão que ordenava a interrupção do adicional de periculosidade de 30% aos guardas civis municipais de Santo André, na SL 1881.

A suspensão mantém o pagamento enquanto o município tem prazo razoável para adequar a legislação e cumprir a decisão do TJ-SP.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André pediu a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei municipal 10.037/2017.

O Legislativo local afirmou que o TJ-SP "retirou abruptamente parcela remuneratória essencial", causando prejuízo aos servidores e ao serviço de segurança pública.

Fachin considerou risco iminente de comprometimento da gestão da segurança pública local caso a parcela fosse suprimida imediatamente.

O presidente do STF observou que o adicional integra, há mais de oito anos, o regime remuneratório e a estrutura organizacional dos serviços de segurança e fiscalização municipal.

A decisão da SL 1881 determina estabelecer prazo razoável para que o ente federativo promova as adequações legislativas necessárias.

Próximo passo: o prazo para as mudanças legislativas será fixado para cumprimento da decisão do TJ-SP.

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