Fachin suspende corte do adicional de periculosidade de guardas de Santo André (30%)
A medida, tomada na SL 1881, mantém o adicional de 30% até haver prazo para adequações legislativas municipais.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão que ordenava a interrupção do adicional de periculosidade de 30% aos guardas civis municipais de Santo André, na SL 1881.
A suspensão mantém o pagamento enquanto o município tem prazo razoável para adequar a legislação e cumprir a decisão do TJ-SP.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André pediu a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei municipal 10.037/2017.
O Legislativo local afirmou que o TJ-SP "retirou abruptamente parcela remuneratória essencial", causando prejuízo aos servidores e ao serviço de segurança pública.
Fachin considerou risco iminente de comprometimento da gestão da segurança pública local caso a parcela fosse suprimida imediatamente.
O presidente do STF observou que o adicional integra, há mais de oito anos, o regime remuneratório e a estrutura organizacional dos serviços de segurança e fiscalização municipal.
A decisão da SL 1881 determina estabelecer prazo razoável para que o ente federativo promova as adequações legislativas necessárias.
Próximo passo: o prazo para as mudanças legislativas será fixado para cumprimento da decisão do TJ-SP.