FIN pede a Alexandre de Moraes suspensão do IOF sobre FIDC
Pedido também mira aumento da alíquota diária de IOF para empresas previsto no Decreto nº 12.499/2025
A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) protocolou a Alexandre de Moraes, do STF, pedido para suspender a cobrança de IOF sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Se acatado liminarmente, o pedido pode suspender já a cobrança de IOF sobre FIDC e reduzir o impacto tributário sobre fundos e empresas.
A FIN questiona a incidência de IOF sobre FIDC e pediu também a suspensão do aumento da alíquota diária de IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas previsto no artigo 7º do Decreto nº 12.499/2025.
O IOF sobre FIDC foi fixado em 0,38% para aquisição primária de cotas pelo Decreto nº 12.499/2025, e a regra vale para operações realizadas a partir de 13 de junho de 2025.
Na prática, os fundos que compram operações de crédito pagam o IOF próprio diário de 0,0082% e ainda sofrem a alíquota fixa de 0,38%, gerando, segundo a FIN, dupla tributação.
O governo justificou o aumento dizendo que ajudaria no controle da inflação; a FIN afirma o efeito contrário, que o imposto eleva o custo de produção e pressiona preços ao consumidor.
O debate seguirá no STF, com possibilidade de decisão liminar por Moraes e posterior análise colegiada sobre a manutenção ou não da cobrança.