Goiânia cria programa permanente de vacinação contra HPV nas escolas
Lei 11.706 foi sancionada em 14 de setembro de 2026 e começa a valer 60 dias após publicação.

Goiânia instituiu um programa permanente de promoção da vacinação contra o HPV e outras doenças nas escolas, pela Lei 11.706.
A lei foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) em 14 de setembro de 2026 e entra em vigor 60 dias após a publicação.
O projeto 304/2025, autorado pelo vereador Heyler Leão (PP), deu origem à Lei 11.706.
O programa prevê divulgação de informações sobre importância e calendários de imunização e campanhas em escolas de ensino fundamental, médio e instituições de ensino superior.
A norma determina ações permanentes de conscientização, informação e incentivo à vacinação, com atenção especial ao ambiente escolar e acadêmico.
O texto prevê articulação entre instituições de ensino, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organizações privadas para ampliar o acesso à vacinação.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia — edição nº 8.862, de 14 de setembro de 2026; endereço da publicação: Av. Goiás, 2.001, Setor Central, Goiânia, Goiás - CEP: 74063-010.
Lei 11.706 — sancionada em 14 de setembro de 2026
Projeto 304/2025 — autor Heyler Leão (PP)
Entrará em vigor 60 dias após a publicação
Diário Oficial edição nº 8.862 — publicação em 14 de setembro de 2026
A regulamentação da lei poderá ser feita pelo Poder Executivo para definir formas de implantação do programa.