Goiás tem 47 candidaturas inabilitadas; prazo de substituição termina segunda-feira
São 13 a deputado federal, 33 a estadual e uma a primeiro suplente; partidos têm até 14 para trocar candidatos.

Goiás registra 47 candidaturas inabilitadas até sábado (12), entre renúncias e indeferimentos pela Justiça Eleitoral.
Do total, 13 são a deputado federal, 33 a deputado estadual e uma a primeiro suplente de senador.
Houve 24 renúncias e 23 candidaturas indeferidas; vários renunciantes já foram substituídos na lista partidária.
Thales Jayme (MDB) renunciou ao posto de primeiro suplente de Zacharias Calil (MDB) por divergências sobre financiamento; Leonardo Reis (MDB) o substituiu.
Nas últimas semanas, Novo, MDB, Missão, PSB e a Federação União Progressista (UB/PP) registraram substituições após renúncias.
Muitas candidaturas indeferidas estão em prazo de recurso, por isso ainda não foram impugnadas definitivamente.
O registro de candidaturas por substituição para cargos majoritários e proporcionais vence na segunda-feira (14), 20 dias antes da eleição, conforme a Lei das Eleições.
A lei permite substituição por indeferimento, cancelamento, cassação, renúncia ou falecimento, observando estatuto do partido e prazo de até 10 dias do fato gerador.
No caso de renúncia, o prazo começa na data da homologação judicial do ato; a exceção é o falecimento, que permite substituição após o dia 14.
Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista, o substituto concorrerá com nome, número e foto do substituído.
Partidos podem pedir cancelamento de registro de filiados expulsos até a data da eleição, mediante processo com ampla defesa.
Candidato que renunciar com candidatura já reconhecida judicialmente fica impedido de concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.