Governo antecipa adesão ao Simples para setembro de 2026
Prazo será de 1º a 30 de setembro e define como empresas pagarão IBS e CBS em 2027.

O governo federal mudou o prazo de ingresso no Simples Nacional: a opção para o ano de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração substitui a janela de janeiro e serve para organizar a chegada do IBS e da CBS, criados pela Reforma Tributária sobre o consumo.
O Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Durante o período de solicitação em setembro, a empresa deve optar entre recolher o IBS e a CBS pelo boleto único do Simples ou pelo regime regular; se não optar, os tributos serão cobrados na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027.
Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo 2027, com efeitos sobre IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Receita Federal orienta que empresários acessem o Portal do Simples Nacional em setembro para verificar exclusões por débitos ou pendências fiscais.
Não houve mudança nas regras do Microempreendedor Individual (MEI).
1º a 30 de setembro de 2026 — prazo de adesão para 2027
R$ 4,8 milhões — teto de faturamento para o Simples Nacional
1º de janeiro de 2027 — data em que o regime escolhido passará a vigorar
1º out a 31 dez de 2026 — janela especial para empresas recém-abertas