Governo antecipa decreto que zera IPI para produtos da Reforma Tributária
Decreto será publicado antes de janeiro de 2027 para dar regras antecipadas às empresas; alíquota só entra em zero na transição de 2027.

O governo federal vai antecipar a edição de um decreto que reduz a zero a alíquota do IPI para produtos alcançados pela Reforma Tributária.
A publicação antecipada visa permitir que empresas conheçam as regras antes de 1º de janeiro de 2027, data em que a redução começa a valer na transição.
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; a redução a zero está prevista no processo de transição da Reforma Tributária e valerá a partir de janeiro de 2027.
A antecipação não zera o imposto imediatamente: o decreto regulamentar será publicado antes para que setores afetados se preparem para a mudança.
Durigan disse que a medida deve evitar acúmulo de créditos tributários de IPI pelas indústrias e tornar o imposto mais transparente nos preços, como em impostos sobre valor agregado.
A redução a zero não alcançará produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que manterão tratamento tributário diferenciado.
A transição para 2027 inclui a adoção do modelo IVA Dual, composto por CBS e IBS, e a substituição de parte da função do IPI pelo Imposto Seletivo.
O governo pretende usar 2027 como ano de transição, mantendo inicialmente carga tributária equivalente à do IPI, e discutir calibragem do Imposto Seletivo nos anos seguintes, com maior clareza prevista a partir de 2028.
R$ 81,8 bilhões — arrecadação do IPI em 2025
R$ 2,9 trilhões — arrecadação federal total em 2025
~3% — participação do IPI na arrecadação federal em 2025
O próximo passo é publicar o decreto antecipado ainda em 2026 e enviar ao Congresso as regras do Imposto Seletivo para que o novo modelo entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.