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Governo reduz tributos e anuncia subvenção ao diesel

Medidas de 9 de setembro valem de 10/09 a 09/10/2026; subvenção inicial ao diesel é de R$1 por litro

Redação POLITICA.GO20 de set. de 2026 · 16h047 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Governo reduz tributos e anuncia subvenção ao diesel
ParisTaras (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Governo federal anunciou redução de tributos sobre gasolina e etanol e implantação de subvenção ao diesel para enfrentar alta dos preços internacionais do petróleo.

A redução de tributos vale de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026; a alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina caiu R$0,63 por litro (ficando em R$0,16 por litro) e o etanol hidratado teve as alíquotas zeradas, redução de R$0,19 por litro; a subvenção inicial ao diesel anunciada foi de R$1 por litro.

A medida de 9 de setembro substitui e amplia a subvenção anterior; a Medida Provisória 1.391/2026 autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de diesel enquanto persistir a instabilidade de oferta; o mecanismo terá períodos de até 30 dias, prorrogáveis.

O Ministério da Fazenda ficará responsável por regulamentar o mecanismo e poderá alterar, interromper ou prorrogar o valor da subvenção conforme mercado e disponibilidade orçamentária; a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará habilitação dos participantes, acompanhamento de preços e pagamento, e empresas que aderirem devem descontar o valor do preço de venda e registrar o abatimento na nota fiscal.

A Lei Complementar 235/2026 definiu regras transitórias para IBS e CBS: para combustíveis com redução entre março e junho de 2026, serão consideradas as alíquotas vigentes em fevereiro; a norma preserva diferenciação favorável a biocombustíveis, permite reduzir a alíquota do etanol a zero se a gasolina sofrer redução federal de pelo menos 30% e prevê ressarcimento integral em até 30 dias para agentes envolvidos em subvenção.

As medidas podem alterar custos de empresas que usam combustíveis: mais de 25% do diesel consumido no Brasil é importado; empresas devem acompanhar preço na bomba, efeitos tributários, descontos efetivamente repassados pelos fornecedores e regras de documentação fiscal.

As medidas são temporárias e podem ser alteradas conforme evolução das cotações internacionais, da oferta e da disponibilidade orçamentária.

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