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Irmãos recém-nascidos entregues em Goiânia seguem protocolo de adoção judicial

Adoção exige habilitação na Vara da Infância e ingresso no Sistema Nacional de Adoção; processo é gratuito e irrevogável.

Redação POLITICA.GO26 de set. de 2026 · 04h021 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Irmãos recém-nascidos entregues em Goiânia seguem protocolo de adoção judicial
Reprodução: tvsdnoticias.com.br

Dois irmãos recém-nascidos entregues voluntariamente pela mãe em Goiânia estão em acolhimento institucional enquanto a Justiça analisa o caso.

Quem pretende adotar deve procurar a Vara da Infância e Juventude para iniciar a habilitação; também há orientações pelos canais oficiais do governo e do Tribunal de Justiça de Goiás.

O processo de habilitação é gratuito e exige idade mínima de 18 anos, além de diferença mínima de 16 anos entre pretendente e criança ou adolescente.

Documentos exigidos incluem certidão de nascimento ou casamento, declaração de união estável, identidade, CPF, comprovantes de renda e residência, atestados de sanidade física e mental, certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais.

A documentação é analisada e encaminhada ao Ministério Público; em seguida, os pretendentes passam por entrevistas e avaliação de equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário.

É obrigatória a participação em programa de preparação para adoção previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para quem busca habilitação.

Depois da aprovação, o pretendente entra no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e aguarda o encaminhamento de criança ou adolescente compatível com os critérios definidos.

No caso dos dois recém-nascidos, a legislação prevê prioridade para adoção conjunta de irmãos; eles devem ser mantidos juntos, salvo exceções que atendam ao interesse das crianças.

O conselheiro tutelar José Roberto da Silva alertou que a adoção é irrevogável: "Quem for adotar, for contemplado em conseguir adotar, saiba que a adoção é irrevogável."

Após a divulgação do caso, várias pessoas procuraram o Conselho Tutelar para manifestar interesse, mas o Conselho tem até 24 horas para acionar o Juizado da Infância e Juventude e não decide quem ficará com a criança.

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