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João Pessoa cria programa municipal contra alagamentos pela Lei nº 15.927

Lei de 24 de agosto de 2026 estabelece diretrizes de prevenção, educação ambiental e participação popular sem criar despesas obrigatórias

Redação POLITICA.GO26 de ago. de 2026 · 12h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
João Pessoa cria programa municipal contra alagamentos pela Lei nº 15.927
Marcos Elias de Oliveira Júnior (CC0) via Wikimedia Commons

João Pessoa criou o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Alagamentos Urbanos pela Lei Ordinária nº 15.927, de 24 de agosto de 2026.

A norma determina caráter orientativo, veda criação de cargos ou despesas obrigatórias e condiciona ações à disponibilidade orçamentária do município.

A lei, publicada no Diário Oficial do Município e de autoria do vereador Zezinho Botafogo, prevê integração entre Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada.

Entre as diretrizes estão priorizar medidas preventivas, incentivar planejamento urbano sustentável e usar a educação ambiental para reduzir riscos de alagamentos.

A população poderá participar identificando áreas de risco e contribuindo para levantamento de pontos vulneráveis; o programa prevê campanhas sobre descarte correto de resíduos e preservação de galerias e estruturas de drenagem.

A legislação possibilita estudos e diagnósticos de áreas sujeitas a alagamentos, parcerias e acordos de cooperação técnica, divulgação de boas práticas urbanísticas e incentivo a soluções baseadas na natureza.

Lei Ordinária nº 15.927 — cria o programa

24 de agosto de 2026 — data da lei; entrou em vigor na publicação

A implementação caberá ao Poder Executivo, que deverá observar a autonomia administrativa e a disponibilidade orçamentária do município.

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