João Pessoa cria programa municipal contra alagamentos pela Lei nº 15.927
Lei de 24 de agosto de 2026 estabelece diretrizes de prevenção, educação ambiental e participação popular sem criar despesas obrigatórias

João Pessoa criou o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Alagamentos Urbanos pela Lei Ordinária nº 15.927, de 24 de agosto de 2026.
A norma determina caráter orientativo, veda criação de cargos ou despesas obrigatórias e condiciona ações à disponibilidade orçamentária do município.
A lei, publicada no Diário Oficial do Município e de autoria do vereador Zezinho Botafogo, prevê integração entre Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada.
Entre as diretrizes estão priorizar medidas preventivas, incentivar planejamento urbano sustentável e usar a educação ambiental para reduzir riscos de alagamentos.
A população poderá participar identificando áreas de risco e contribuindo para levantamento de pontos vulneráveis; o programa prevê campanhas sobre descarte correto de resíduos e preservação de galerias e estruturas de drenagem.
A legislação possibilita estudos e diagnósticos de áreas sujeitas a alagamentos, parcerias e acordos de cooperação técnica, divulgação de boas práticas urbanísticas e incentivo a soluções baseadas na natureza.
Lei Ordinária nº 15.927 — cria o programa
24 de agosto de 2026 — data da lei; entrou em vigor na publicação
A implementação caberá ao Poder Executivo, que deverá observar a autonomia administrativa e a disponibilidade orçamentária do município.