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João Pessoa cria programa municipal contra alagamentos pela Lei nº 15.927

Lei de 24 de agosto de 2026 estabelece diretrizes de prevenção, educação ambiental e participação popular sem criar despesas obrigatórias

PRedação Política.GO26 de ago. de 2026, 12h33· 15 acessos
João Pessoa cria programa municipal contra alagamentos pela Lei nº 15.927
Marcos Elias de Oliveira Júnior (CC0) via Wikimedia Commons

João Pessoa criou o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Alagamentos Urbanos pela Lei Ordinária nº 15.927, de 24 de agosto de 2026.

A norma determina caráter orientativo, veda criação de cargos ou despesas obrigatórias e condiciona ações à disponibilidade orçamentária do município.

A lei, publicada no Diário Oficial do Município e de autoria do vereador Zezinho Botafogo, prevê integração entre Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada.

Entre as diretrizes estão priorizar medidas preventivas, incentivar planejamento urbano sustentável e usar a educação ambiental para reduzir riscos de alagamentos.

A população poderá participar identificando áreas de risco e contribuindo para levantamento de pontos vulneráveis; o programa prevê campanhas sobre descarte correto de resíduos e preservação de galerias e estruturas de drenagem.

A legislação possibilita estudos e diagnósticos de áreas sujeitas a alagamentos, parcerias e acordos de cooperação técnica, divulgação de boas práticas urbanísticas e incentivo a soluções baseadas na natureza.

Lei Ordinária nº 15.927 — cria o programa

24 de agosto de 2026 — data da lei; entrou em vigor na publicação

A implementação caberá ao Poder Executivo, que deverá observar a autonomia administrativa e a disponibilidade orçamentária do município.

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