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João Pessoa permite quitar dívidas com Prefeitura por serviços prestados ao SUS

Regulamento municipal (Decreto nº 11.385) autoriza compensação de débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025, com descontos nos juros e multas.

Redação POLITICA.GO19 de set. de 2026 · 16h320 acessos📲 Enviar no WhatsApp
João Pessoa permite quitar dívidas com Prefeitura por serviços prestados ao SUS
Marcos Elias de Oliveira Júnior (CC0) via Wikimedia Commons

Hospitais, clínicas e operadoras poderão abater dívidas com a Prefeitura de João Pessoa prestando serviços ao SUS, com regras em Decreto Municipal nº 11.385.

Os débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025 podem entrar no programa; juros moratórios e multas terão redução de 75% quando o débito for admitido.

O credenciamento será público pela Secretaria Municipal de Saúde; os serviços precisam ser realizados, certificados e só então gerar créditos mensais apurados pela Tabela SUS, que serão usados para amortizar parcelas da dívida.

O decreto prevê que o Município pode pagar em dinheiro até 50% do valor dos serviços, permitindo que edital determine que 100% do valor seja direcionado à quitação do débito — os percentuais e valores concretos dependerão de cada chamamento.

Podem participar pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, assistência médica, planos de saúde e atividades congêneres, desde que atendam requisitos de cada credenciamento; ter dívida não garante acesso automático.

Podem ser compensadas dívidas tributárias e não tributárias, inclusive inscritas em dívida ativa, exceto as previstas como exclusões na lei complementar que instituiu o programa.

Ficam fora, entre outros, multas por infrações de trânsito, indenizações ao Município, multas de natureza contratual, outorga onerosa, tributos do exercício corrente e ISS de optantes pelo Simples Nacional; há restrições específicas para TCR, IPTU e ISS de autônomos sobre o exercício corrente.

Ao aderir, a instituição deve manter em dia os débitos posteriores e abrir mão de discutir administrativa ou judicialmente o débito abrangido; o descumprimento das condições restaura o valor original e a cobrança.

Para a população, o mecanismo permite que a Secretaria de Saúde amplie oferta contratando prestadores privados, mas os serviços só estarão disponíveis após publicação dos editais de credenciamento com procedimentos, quantidades, valores e cronograma.

75% — redução sobre juros moratórios e sobre multas aplicadas aos débitos admitidos

50% — limite máximo que o Município pode pagar em dinheiro pelo valor dos serviços

31/12/2025 — data limite para débitos serem elegíveis ao programa

A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar cronograma de serviços e geração de créditos e publicar os editais de credenciamento para operacionalizar a compensação.

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