Jóquei Clube contesta IPTU do Hipódromo da Lagoinha, diz dever R$ 62 milhões
A defesa pede anulação da execução fiscal e isenção total com base em lei municipal e tombamento do imóvel.

Jóquei Clube de Goiás apresentou exceção de pré-executividade contra cobrança de IPTU do Hipódromo da Lagoinha, em Goiânia; a execução fiscal soma cerca de R$ 62 milhões.
A instituição pede anulação da execução fiscal e isenção total com base no item 6 do Anexo X da Lei Complementar Municipal nº 344/2021.
O pedido sustenta que o Hipódromo foi tombado pelo Município de Goiânia pelo Decreto Municipal nº 2.769, de 14 de novembro de 2008, e que o tombamento enquadra o imóvel no benefício previsto na lei.
A defesa cita relatório de 2005 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente que classificou a área como Área de Preservação Permanente e Zona de Preservação Ambiental, identificando nascentes que alimentam o córrego Atílio Correia Lima; a lei municipal prevê isenção de IPTU para APP.
O Jóquei Clube argumenta que a cobrança viola o princípio da isonomia tributária, porque o tratamento fiscal do hipódromo diverge do dado a clubes de futebol profissional, e que o imóvel não deve ser tratado como terreno urbano comum.
A contestação também questiona a liquidez da Certidão de Dívida Ativa nº 7.151, apontando divergências nos cálculos do Fisco Municipal que gerariam incerteza sobre os valores exigidos.
R$ 62 milhões — valor aproximado da execução fiscal
Decreto nº 2.769, de 14 de novembro de 2008 — tombamento do Hipódromo da Lagoinha
Lei Complementar nº 344/2021, Anexo X, item 6 — base legal para isenção
Relatório de 2005 — classifica área como APP e ZPA e registra nascentes
Certidão de Dívida Ativa nº 7.151 — valor contestado
"O tombamento e os levantamentos ambientais demonstram que a preservação do imóvel interessa à cidade", afirmou a advogada e presidente do Jóquei Clube de Goiás, Nívea de Paula, acrescentando que uma decisão favorável permitiria investir na manutenção da tradição do turfe em Goiás.