Justiça concede direito de resposta a Marconi Perillo sobre o Regulariza
Tribunal considerou publicação de 18 de setembro de 2026 descontextualizada sobre o programa criado pela Lei estadual nº 18.459/2014.
PRedação Política.GO21 de out. de 2026, 20h32

A Justiça Eleitoral determinou direito de resposta ao ex-governador Marconi Perillo por reconhecer grave descontextualização em publicação de 18 de setembro de 2026 sobre o programa Regulariza, criado pela Lei estadual nº 18.459/2014 e que permitiu empresas quitarem débitos de ICMS.