Justiça dá 45 dias para Caldas Novas parar despejo de esgoto no Córrego Aguão
Prefeitura e Demae têm prazo para apresentar e iniciar plano provisório; multa diária foi fixada em R$1.000.

Justiça determinou que a Prefeitura de Caldas Novas e o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) interrompam, em 45 dias, o despejo de esgoto sem tratamento no Córrego Aguão.
O município e o Demae devem apresentar e começar a executar em prazo similar um plano com medidas provisórias — como contenção, captação ou transporte dos efluentes — para impedir o lançamento no córrego e na Área de Preservação Permanente (APP).
A decisão exige cadastro dos pontos de lançamento de esgoto, o traçado da rede, a lista de imóveis localizados em APP e as áreas atingidas pela erosão, com projetos que incluam cronograma de execução e documentos técnicos.
A qualidade da água do Córrego Aguão terá monitoramento mensal, com coletas em três pontos: antes da área afetada, no trecho do descarte e depois dele.
A Defesa Civil Municipal tem 30 dias para realizar levantamento estrutural dos imóveis próximos ao talude; caso técnicos identifiquem risco estrutural iminente, moradores poderão ser retirados.
Famílias eventualmente desalojadas deverão ser encaminhadas para programas de aluguel social ou para abrigo provisório.
O município terá 90 dias para apresentar solução definitiva, com projeto de implantação de sistema de coleta, transporte e tratamento de esgoto, obras de drenagem, estabilização das encostas e recuperação da área degradada.
O Ministério Público de Goiás acompanha o caso desde 2017, quando foi instaurado procedimento por lançamento de esgoto sem tratamento e contaminação da APP nas margens do Córrego Aguão.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 60.000, valor a ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.