Justiça determina elevar aposentadoria de R$1,9 mil para R$8,966,14 de servidora
Magistrado reconheceu contribuições sobre salário de fiscal de tributos e condenou AparecidaPrev a pagar diferenças desde 2022; instituto vai recorrer

A Justiça mandou revisar a aposentadoria de R$1.903,22 para R$8.966,14 e pagar diferenças desde 2022, corrigidas pelo INPC e juros.
O juiz Roberto Neiva Borges decidiu que o benefício deve ser calculado pela média de 80% das maiores contribuições, com base nas contribuições feitas pela servidora ao longo da carreira.
Aposentada entrou no serviço público em 1990 como auxiliar de serviços gerais e, por 28 anos, exerceu a função de fiscal de tributos, sobre a qual o instituto arrecadou contribuições.
O AparecidaPrev alega transposição irregular de cargo e sustenta que a aposentadoria deve considerar o cargo de origem, serviços gerais.
A defesa da servidora, representada por Eurípedes Souza, argumentou que o instituto arrecadou contribuições calculadas sobre a remuneração de fiscal de tributos e não poderia desconsiderá-las no cálculo.
O juiz afirmou que "a desproporção entre as contribuições vertidas (calculadas sobre R$ 8.966,14) e o benefício concedido (R$ 1.903,22) configura enriquecimento sem causa do ente público" e reconheceu o direito ao melhor benefício.
R$ 8.966,14 — valor fixado para a aposentadoria
R$ 1.903,22 — valor atualmente pago
1990 — ano de ingresso da servidora no serviço público
28 anos — período em que atuou como fiscal de tributos
2022 — data de início do pagamento do benefício
14 de setembro de 2026 — data da sentença de primeira instância
O AparecidaPrev informou que apresentará recurso contra a decisão, pois o prazo recursal ainda está em curso.