Eleições

Justiça eleitoral decreta lei seca em três cidades de Goiás no segundo turno

Proibição vale das 20h de sábado (24) às 18h de domingo (25) nas cidades de Itaberaí, Heitoraí e Mossâmedes.

PRedação Política.GO20 de out. de 2026, 14h32
Justiça eleitoral decreta lei seca em três cidades de Goiás no segundo turno
Túllio F (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

A Justiça Eleitoral proibiu venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em Itaberaí, Heitoraí e Mossâmedes no segundo turno das eleições de 25 de outubro de 2026.

A restrição começa às 20h de sábado, 24 de outubro, e termina às 18h de domingo, 25 de outubro; consta na Portaria nº 007/2026 assinada pela juíza eleitoral Thaís Lopes Lanza Monteiro, da 15ª Zona Eleitoral de Goiás.

A proibição alcança bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, lanchonetes e outros estabelecimentos, além de vias e locais públicos; os estabelecimentos podem funcionar normalmente desde que não vendam bebidas no período.

Pessoas encontradas embriagadas em locais públicos, causando tumulto ou desordem, poderão ser detidas e responder criminalmente, e a fiscalização ficará a cargo das polícias Militar e Civil para garantir a ordem durante a votação.

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