Justiça eleitoral decreta lei seca em três cidades de Goiás no segundo turno
Proibição vale das 20h de sábado (24) às 18h de domingo (25) nas cidades de Itaberaí, Heitoraí e Mossâmedes.

A Justiça Eleitoral proibiu venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em Itaberaí, Heitoraí e Mossâmedes no segundo turno das eleições de 25 de outubro de 2026.
A restrição começa às 20h de sábado, 24 de outubro, e termina às 18h de domingo, 25 de outubro; consta na Portaria nº 007/2026 assinada pela juíza eleitoral Thaís Lopes Lanza Monteiro, da 15ª Zona Eleitoral de Goiás.
A proibição alcança bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, lanchonetes e outros estabelecimentos, além de vias e locais públicos; os estabelecimentos podem funcionar normalmente desde que não vendam bebidas no período.
Pessoas encontradas embriagadas em locais públicos, causando tumulto ou desordem, poderão ser detidas e responder criminalmente, e a fiscalização ficará a cargo das polícias Militar e Civil para garantir a ordem durante a votação.