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Justiça libera licitação de R$10,63 milhões do IMAS em Goiânia

Suspensão foi revogada para permitir adjudicação, homologação e contratação da empresa vencedora.

Redação POLITICA.GO26 de set. de 2026 · 00h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça libera licitação de R$10,63 milhões do IMAS em Goiânia
Reprodução: goianiaurgente.com.br

A Justiça de Goiânia revogou a liminar que suspendia o pregão do IMAS, autorizando a continuidade do processo de contratação de apoio à gestão do plano de saúde.

A decisão permite que o município avance para adjudicação, homologação e contratação da empresa classificada em primeiro lugar, Total Assistência Médica Hospitalar Ltda.

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, tomou a decisão após o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás analisar questionamentos sobre o pregão eletrônico nº 90016/2025.

O pregão prevê contratação de R$ 10.629.665,28; a proposta vencedora ficou abaixo do orçamento estimado de R$ 12,34 milhões, e a Total foi habilitada em abril deste ano.

O TCM-GO julgou em 16 de setembro e revogou medida cautelar que impedia a homologação, reconhecendo, porém, irregularidades na exigência de registro na ANS e na proibição de consórcios sem justificativa técnica.

A magistrada afirmou que documentos trazidos pelo TCM-GO — termo de referência, anexos do edital e provas da Prova de Conceito — não estavam disponíveis quando a suspensão foi determinada.

O contrato visa apoio operacional à autogestão do IMAS, que atende cerca de 70 mil servidores e dependentes, incluindo regulação e auditoria médica.

Ação popular que questionou a licitação continua em curso; o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia (Sindigoiânia) foi admitido como amicus curiae, e a empresa vencedora integrou formalmente o processo.

R$ 10.629.665,28 — valor da contratação prevista

R$ 12,34 milhões — orçamento inicialmente estimado

16 de setembro — data do julgamento do TCM-GO

~70.000 — servidores e dependentes atendidos pelo IMAS

A empresa terá 15 dias para indicar as provas que pretende produzir; o IMAS está autorizado a prosseguir com as etapas administrativas do pregão, observadas as exigências legais.

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