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Justiça ordena continuidade dos atendimentos do SUS em Caldas Novas

Decisão da juíza Diéssica Taís Silva retoma serviços de ginecologia, obstetrícia e partos na ala do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida.

Redação POLITICA.GO30 de set. de 2026 · 23h321 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Justiça ordena continuidade dos atendimentos do SUS em Caldas Novas
Eric Gandolph (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Justiça determinou, em 30 de setembro, a manutenção imediata dos atendimentos de ginecologia, obstetrícia e partos do SUS em Caldas Novas.

A determinação vale enquanto vigorar o contrato entre o Município e a unidade hospitalar, atualmente até 31 de janeiro de 2027.

A decisão foi proferida pela juíza Diéssica Taís Silva, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas, após ação ajuizada pelo Município por meio do Fundo Municipal de Saúde.

Os serviços são prestados na ala do Hospital Municipal que funciona nas dependências do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, incluindo partos cesáreos eletivos e de urgência, e usam a infraestrutura predial e o centro cirúrgico contratados pelo Município.

A estrutura é utilizada pela rede municipal enquanto ocorrem obras no Hospital Municipal Dr. André Alla Filho.

A magistrada ressaltou que a continuidade é obrigatória para serviços públicos essenciais e considerou que a suspensão colocaria em risco a saúde de gestantes e bebês; por isso determinou que o hospital não suspenda nem limite os atendimentos e permita o livre acesso de médicos e equipes autorizadas ao centro cirúrgico.

31 de janeiro de 2027 — data atual de vigência dos contratos administrativos entre o Município e a unidade hospitalar.

A Prefeitura de Caldas Novas, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Procuradoria-Geral do Município, segue adotando medidas administrativas e jurídicas para buscar solução definitiva à prestação dos serviços.

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