Lei 15.492/26 cria política nacional para pessoas com síndrome de Tourette
Publicada na quinta-feira (3), a norma garante cobertura de tratamento por planos de saúde e reconhecimento legal como deficiência quando houver impacto funcional

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Tourette.
A norma determina que planos de saúde não poderão recusar cobertura ao tratamento de portadores da síndrome e prevê punições a gestores escolares que negarem matrícula a esses alunos.
A lei teve origem no Projeto de Lei 1376/25, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Quando a pessoa com síndrome de Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, ela terá direito a acompanhante especializado caso a avaliação pedagógica indique essa necessidade.
O texto estabelece que o cidadão com a síndrome será considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando seus sintomas comprometerem "significativamente sua funcionalidade e participação social", comprovado por avaliação biopsicossocial.
Para facilitar reconhecimento e prioridade de atendimento, a lei permite o uso de cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados, procedimento já adotado para condições não visíveis.
A lista de direitos inclui proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, acesso a ações e serviços de saúde para atenção integral — como diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos — e adaptação razoável no ambiente de trabalho com medidas de suporte conforme necessidade.