Lei sancionada profissionaliza o futebol feminino e garante proteção à maternidade
Lei nº 15.522, sancionada em 28/9, institui diretrizes nacionais e regras de transição para clubes e competições

Lei nº 15.522 foi sancionada em 28/9 e cria diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil.
A norma institui profissionalização, incentiva igualdade salarial sem equiparação automática e prevê proteção à maternidade para atletas.
A lei fixa limites iniciais de atletas não profissionais por equipe: quatro na principal divisão nacional, seis nas demais divisões nacionais e na principal estadual, e oito nas demais competições.
Altera a Lei Geral do Esporte para garantir às organizações formadoras do futebol feminino os mesmos direitos, espaços, equipamentos e equipes de suporte disponíveis ao masculino.
Determina programas contínuos de formação para atletas, comissões e gestores, com foco na prevenção e combate à violência contra mulheres e preservação da integridade física e psicológica.
Inclui medidas para ampliar a presença feminina em gestão, direção técnica, arbitragem e demais funções, e permite formação exclusiva no feminino ao alterar a Lei das SAFs (14.193/2021).
A sanção ocorre na preparação para a Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, marcada de 24 de junho a 25 de julho, e a lei reforça exigência de Plano de Legado e avaliação já tratada pela Lei 15.421/2026.
Lei nº 15.522 — sancionada em 28/9
Limites de não profissionais — 4 (principal nacional), 6 (demais divisões nacionais e principal estadual), 8 (outras competições)
Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 — 24/6 a 25/7, 32 seleções, oito cidades
O Ministério do Esporte ficará responsável por estimular participação de meninas, fortalecer competições de base e apoiar a criação de equipes, em parceria com órgãos públicos, entidades e iniciativa privada.