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Lula sanciona lei que obriga mistura de fertilizantes nacionais (Lei 15.496/26)

Profert entra em vigor e estabelece cronograma de mistura de 2% em 2027 a 10% em 2037, com fiscalização do Confert

Redação POLITICA.GO5 de set. de 2026 · 18h042 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lula sanciona lei que obriga mistura de fertilizantes nacionais (Lei 15.496/26)
Reprodução: www.brasilemfolhas.com.br

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.496/26, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

A lei entrou em vigor em 4 de junho de 2026 e determina percentuais mínimos de mistura de fertilizantes nacionais: 2% a partir de 1º de julho de 2027 e subida gradual até 10% em 1º de janeiro de 2037.

O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definirá os percentuais de mistura e publicará relatórios anuais de avaliação.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) é o autor do projeto; ele afirmou que o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes usados.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora, disse que a dependência externa é risco à segurança nacional e alimentar, citando conflitos na Ucrânia e no Oriente Médio.

O BNDES e instituições financeiras habilitadas poderão financiar instalação de plantas, pesquisa, inovação e logística para produção de nitrogênio, fósforo e potássio; empresas devem ser habilitadas no Profert e cumprir critérios de sustentabilidade, incluindo compensação de emissões de gases de efeito estufa.

Empresas do Simples Nacional e tributadas pelo lucro presumido ficam excluídas do programa.

A lei permite o uso de remineralizadores, obtidos de rochas silicáticas moídas, como alternativa para melhorar o solo e favorecer o fornecimento regional de nutrientes.

O governo vetou o trecho que definia fertilizantes apenas como produtos extraídos e produzidos em território nacional, por conflitar com a permissão de misturar insumos importados com os nacionais.

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