Mendonça prorroga 90 dias suspensão de multas pela NR-1
Decisão de quinta (24) mantém obrigações da norma, mas impede aplicação temporária de penalidades.
O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou nesta quinta-feira (24) por mais 90 dias a suspensão de multas e sanções administrativas relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
O prazo estende decisão anterior de 90 dias que terminou nesta quarta-feira; Mendonça deu cinco dias à Advocacia-Geral da União para detalhar proposta de usar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) como canal de sugestões, e autorizou 10 dias para que as entidades participantes se manifestem após a resposta da AGU.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a NR-1 neste ano, obrigando empregadores a incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais fatores que afetam a saúde mental, como sobrecarga, cobranças excessivas, jornadas exaustivas e assédio. As obrigações da norma continuam válidas, mas a União está impedida de aplicar penalidades temporariamente, porque ministros do STF entenderam que as regras não definem com clareza as ações esperadas dos empregadores nem as punições previstas.