Mesários têm direito a dois dias de folga por dia de convocação
O direito vale para voluntários e convocados; treinamento conta como dia e empregador público ou privado deve conceder folga mediante DTE.

Mesários têm direito a dois dias de folga por cada dia de convocação, sem desconto no salário.
A regra vale para mesários convocados e voluntários, inclui o treinamento e se aplica a instituições públicas e privadas; a Resolução TSE nº 23.759/2026 reafirma essa norma para as Eleições de 2026.
A previsão consta no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece dispensa pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou vantagem.
A conclusão do treinamento presencial ou a distância é considerada um dia de convocação; a comprovação da participação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que informa os dias trabalhados e as folgas devidas.
Na prática, um mesário que faz o treinamento e trabalha nos dois turnos de votação acumula seis dias de folga: dois pelo treinamento, dois pelo primeiro turno e dois pelo segundo turno.
A utilização das folgas deve ser acordada entre trabalhador e empregador mediante apresentação da DTE.