Minas Gerais estabelece regras de transição para o licenciamento ambiental
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O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.298, de 22 de outubro de 2026, que estabelece regras de transição para a aplicação da Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A norma tam bém altera dispositivos do Decreto nº 47.383/2018, que regulamenta o licenciamento ambiental no estado. Até a definição das tipologias de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento, serão mantidas as modalidades de licenças, os procedimentos, os prazos de análise e os critérios de enquadramento previstos nas normas estaduais vigentes, incluindo as Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). As regras se aplicam aos processos de competência estadual.
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