Moraes vota para igualar licença de mães biológicas e adotantes (120 dias)
Relator do STF definiu prazo de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por 60 dias, e julgamento volta na próxima semana

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta quarta (16) pela equiparação das licenças de mães biológicas e adotantes em 120 dias.
A regra prevê prorrogação opcional de mais 60 dias e vale "independentemente do vínculo trabalhista", segundo o voto.
Moraes estabeleceu que a contagem começa no parto ou na obtenção da guarda, e, em caso de internação, começa na alta da mãe ou do bebê, prevalecendo a data mais tardia.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Moraes durante o julgamento no STF, que foi suspenso e será retomado na próxima semana.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República e protocolada em outubro de 2023 para unificar prazos entre regimes trabalhistas.
A PGR questiona a diferença entre a CLT e as regras para servidoras públicas previstas na Lei 8.112/1990 e na Lei Complementar 75/1993.
Atualmente a CLT já garante 120 dias a mães biológicas e adotantes; no serviço público adotantes têm 90 dias e, no Ministério Público, 30 dias.
Moraes justificou que "a finalidade das licenças é a criação do vínculo afetivo entre mães e filhos" e que a Constituição encerrou a diferenciação entre filhos adotivos e naturais.
120 dias — prazo de licença-maternidade e licença-adotante proposto por Moraes
60 dias — possibilidade de prorrogação do benefício
outubro de 2023 — protocolo da ação pela PGR
90 dias — licença atual para adotantes no serviço público
30 dias — licença atual para adotantes no Ministério Público
O julgamento foi suspenso; a retomada do voto e a decisão final ocorrerão na próxima semana no STF.