MPE não encontrou impedimento para candidatura de Carol do Amiltinho
Parecer de Everton Aguiar recomenda que o TRE aprove o registro; votos do número 15100 serão atribuídos a Carol em 4/10
O Ministério Público Eleitoral não identificou impedimentos nos documentos de Ana Caroline Guimarães de Oliveira Faria, a Carol do Amiltinho, candidata a deputada estadual pelo MDB.
A manifestação do procurador regional eleitoral Everton Aguiar, assinada nesta quarta (30), recomenda que o Tribunal Regional Eleitoral aprove o registro; os votos pelo número 15100 na urna de domingo (04) serão atribuídos a Carol, apesar do nome e foto de Amilton Filho permanecerem.
O pedido de registro foi apresentado na terça (29/9) com o número 15100 e o nome de urna Carol do Amiltinho; Carol substitui o marido Amilton Filho após o falecimento do parlamentar.
A Procuradoria afirmou que as certidões criminais apresentadas são negativas e que, até a consulta aos autos, não havia impugnação ou notícia de inelegibilidade contra Carol.
O MDB apresentou o pedido de substituição dentro do prazo permitido; a legislação admite troca por falecimento mesmo a menos de 20 dias da eleição, desde que o requerimento ocorra em até dez dias contados do fato.
A escolha de Carol foi aprovada por unanimidade pelos integrantes presentes na reunião da Comissão Executiva Estadual do MDB, e a ata foi registrada no sistema da Justiça Eleitoral.
Os percentuais de candidaturas por gênero foram analisados pela Procuradoria e considerados dentro dos limites legais.
15100 — número na urna que valerá votos para Carol
29/9 — data do pedido de registro
30/9 — data do parecer do MPE
04 — domingo de votação em que os votos serão computados para Carol
A Procuradoria pediu "ampla divulgação da substituição" pelo partido, para esclarecer eleitores sobre a destinação dos votos ao 15100.
O próximo passo é o Tribunal Regional Eleitoral decidir sobre o deferimento do registro antes da votação de domingo (04).