MPE tem três dias para recorrer ao TSE contra candidatura de Cícero Lucena
TRE-PB manteve o registro por 5 a 1 em julgamento concluído nesta quarta (9); vice Diogo Cunha Lima foi aprovado por unanimidade.

O Ministério Público Eleitoral tem três dias para decidir se recorre ao Tribunal Superior Eleitoral contra o deferimento da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba.
O prazo de três dias vale para recursos em processos de registro de candidatura e pode levar a controvérsia ao TSE em Brasília se o recurso for apresentado.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba concluiu o julgamento nesta quarta (9) e rejeitou a impugnação por 5 a 1, mantendo o registro de Cícero Lucena deferido e apto a disputar a eleição de 2026 enquanto não houver nova decisão judicial.
O relator desembargador Rodrigo Marques votou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro; os desembargadores Kéops de Vasconcelos, Rodrigo Clemente, Helena Fialho e João Benedito acompanharam o relator; a desembargadora Giovanna Mayer foi a única a votar pelo acolhimento da impugnação.
A análise da candidatura ocorreu ao longo de três sessões do TRE-PB; o procurador-regional eleitoral Marcos Queiroga ainda não anunciou se apresentará recurso dentro do prazo.
O processo tramita em segredo de Justiça; o MPE questionou o registro com base em elementos relacionados a investigações sobre suposta interferência ou aproximação de integrantes de organizações criminosas com o ambiente político de João Pessoa, e informou ter apresentado novos dados durante a tramitação, mas a maioria do TRE-PB não acolheu as alegações.
A impugnação no registro de candidatura não equivale a julgamento criminal; o debate no processo envolve análise da elegibilidade do candidato para a disputa.
5 a 1 — placar final no TRE-PB que manteve o registro de Cícero Lucena
3 sessões — número de sessões em que o TRE-PB analisou a candidatura
3 dias — prazo para recurso ao TSE em processos de registro de candidatura
Se o MPE recorrer dentro do prazo, o TSE terá competência para analisar os argumentos contra o acórdão do TRE-PB.