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MPF pede impugnação da candidatura de José Roberto Arruda ao GDF por sete condenações

Procuradoria eleitoral levou ação ao TRE-DF; defesa contesta marco inicial da inelegibilidade e cita Lei 219/25

Redação POLITICA.GO20 de ago. de 2026 · 14h042 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPF pede impugnação da candidatura de José Roberto Arruda ao GDF por sete condenações
Reprodução: ohoje.com

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal pediu ao TRE-DF a impugnação do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal.

Pelo cálculo do MPF, a soma de sanções deixa Arruda inelegível até 11 de dezembro de 2030.

O Ministério Público Federal sustenta que Arruda acumula sete condenações por improbidade administrativa com dolo, seis confirmadas em segunda instância pelo TJDFT, todas relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirmou que a legislação eleitoral limita o acúmulo de sanções a 12 anos e que a contagem começou com o trânsito em julgado da primeira sanção em 11 de dezembro de 2018.

Arruda declarou que a contestação era esperada e defendeu a validade de sua candidatura, citando o parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 219/25 como constitucional.

O ex-governador argumentou que, pela interpretação da defesa, os oito anos de inelegibilidade começam a contar na decisão de segundo grau, que no seu caso foi em junho de 2014, e que, com mais de uma decisão, os 12 anos venceriam em junho de 2026.

O advogado Francisco Emerenciano afirmou que o MPF reconheceu a constitucionalidade do teto de 12 anos e que a disputa entre as partes é apenas sobre o marco inicial; ele também disse que os processos foram reunidos na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF por conexão.

7 — condenações por improbidade administrativa atribuídas a Arruda

6 — decisões confirmadas em segunda instância pelo TJDFT

12 anos — teto de acumulação de sanções previsto na legislação

11/12/2018 — data do trânsito em julgado da primeira sanção, segundo o MPF

junho/2014 — data da decisão de segundo grau apontada pela defesa como marco inicial

A decisão final sobre o pedido de registro caberá aos magistrados da Justiça Eleitoral, enquanto o STF ainda analisa as regras do limite de 12 anos e a retroatividade da norma.

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